Trabalhamos para você alcançar o melhor resultado dos anos da sua contribuição à Previdência Social. Atendemos servidores públicos e segurados do INSS em todo o país e no exterior.
Se você busca um benefício previdenciário, nossa consulta jurídica está disponível para ajudar. Atendemos tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos que tenham dúvidas sobre seus direitos previdenciários, enfrentem negativas de benefícios ou estejam planejando solicitar aposentadoria. Conte com o atendimento especializado de nossos profissionais para receber a orientação necessária.
Com este estudo, elaboramos um quadro abrangente para otimizar sua aposentadoria. Analisamos documentos, identificamos maneiras de aumentar o benefício, planejamos contribuições e determinamos o momento mais favorável para a solicitação.
Confie sua trajetória profissional à nossa equipe especializada. As aposentadorias no Regime Geral passaram por mudanças significativas, e ainda estão em evolução, mesmo após a reforma da previdência.
Somos um escritório de advocacia dedicado em solucionar todos os problemas dos nossos clientes, seja ele qual for. Com sócios experientes e ampla influência no mercado jurídico e uma equipe especializada, atuando em diversas áreas do direito.
Na esfera previdenciária, somos referência na localidade, com atuação nas esferas administrativas e jurídicas, sempre com o objetivo de traçar o melhor caminho para agilizar e otimizar concessões com sucesso para cada cliente, de forma personalizada.
Estamos no mercado a mais de 20 anos, e por isso, nos tornamos o maior e mais conhecido escritório em Xerém.
Entre em contato conosco para pedir seu beneficio ou iniciar o processo da sua aposentadoria. Será um prazer atendê-lo!
Com sede em Xerém, no Rio de Janeiro, dedicamos nossa expertise ao Direito Previdenciário e Tributário, oferecendo assessoria a pessoas físicas e jurídicas.
Nossos serviços alcançam clientes em todo o Brasil, utilizando métodos online para atender as suas necessidades de uma forma única, prezando o seu interesse. Com a chegada do processo judicial eletrônico, passamos a atuar em todos os estados do país, expandindo nosso auxílio e sempre prezando pela total qualidade na defesa de nossos clientes.
Contamos com duas equipes de advogados especializados, uma focada na área tributária e outra na área previdenciária. Oferecemos atendimento presencial e online. Caso precise de assistência online, solicitamos que clique no ícone do WhatsApp no canto inferior esquerdo para agendar uma reunião.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que venha a surgir!
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A aposentadoria no Brasil é categorizada em dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada que contribuem para o INSS e servidores públicos, regidos por regimes de previdência específicos administrados pela União, Estados e Municípios.
Esses sistemas previdenciários possuem legislações e normas próprias, e os requisitos para a aposentadoria variam entre eles.
Tanto no INSS quanto no Regime Próprio, é crucial que os brasileiros compreendam plenamente suas melhores opções de aposentadoria, especialmente após a reforma da previdência, que trouxe mudanças significativas nas aposentadorias no país.
A aposentadoria por idade é concedida a todo trabalhador que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, incluindo a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo, conhecido como carência.
Para determinar se você tem direito à aposentadoria por idade do INSS, é necessário verificar se os requisitos específicos foram satisfeitos. As regras para aposentadoria por idade incluem:
Aposentadoria por idade pela regra anterior à reforma, com requisitos de 180 meses de carência e 60 anos para mulheres, ou 180 meses de tempo de contribuição e 65 anos para homens.
Aposentadoria por idade pela regra de transição, com requisitos de 180 meses de tempo de contribuição e 65 anos para homens, ou 180 meses de carência e 61 anos e 6 meses para mulheres (observando que a idade para mulheres é progressiva, alcançando 62 anos em 2023).
Aposentadoria por idade pela nova regra permanente, com requisitos de 180 meses de carência e 62 anos para mulheres, ou 240 meses de tempo de contribuição e 65 anos para homens.
Se você for servidor público, verifique se o órgão ao qual está vinculado possui um regime próprio e descubra quais são as exigências para solicitar o benefício por idade.
Sim, contudo, apenas é possível obter o benefício assistencial (LOAS). Esse benefício tem requisitos adicionais, como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, entre outros.
Não, a única alteração que pode ocorrer, dependendo da data do óbito ou aposentadoria, é a redução do valor de um desses benefícios.
A resposta depende da legislação atual que rege os benefícios. Em geral, no INSS, não há proibição para que a viúva(o) pensionista se case novamente.
Não, de acordo com a decisão do STF, nenhuma filha de militar pode perder o direito à pensão apenas por se casar.
Sim, será preciso realizar contribuições adicionais. Do contrário, a aposentadoria será concedida apenas por idade.
Sim, entretanto, não se trata exatamente de uma conversão. Para que o período de benefício por incapacidade seja contabilizado como tempo de contribuição, é necessário efetuar contribuições após a concessão do benefício. Geralmente, a nova aposentadoria pode resultar em um valor menor em comparação à aposentadoria por invalidez.
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