

O Auxílio ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado pela Carta Magna de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
O auxílio consiste na transferência de renda mensal, no montante de um salário-mínimo nacional, a indivíduos com 65 anos de idade ou mais, e a indivíduos com incapacidade de qualquer idade, com limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, impossibilitadas de participar plenamente na sociedade, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos e cidadãs.
Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente.
Além da avaliação de renda, é realizada uma avaliação médica e social dos indivíduos com incapacidade, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É imperativo que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja registrado no Cadastro Único, antes de pleitear o auxílio.
No estado de São Paulo, contabilizamos 433.994 beneficiários idosos e 343.579 beneficiários com incapacidade, totalizando aproximadamente 778 mil beneficiários, informações fornecidas pela SNAS em agosto de 2023.